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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 17ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016741-76.2013.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: ADIMAR LOPES GONCALVES
ADVOGADO(A): LEANDRO INGRACCIO SIMOES (OAB PR092322)
ADVOGADO(A): SOELI INGRÁCIO DE SILVA (OAB PR037333)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que se trata de execução de crédito complementar controverso, em razão da interposição de agravo de instrumento pelo INSS pendente de julgamento, impõe-se a suspensão do feito, sendo inviável a expedição de requisição de pagamento antes do definitivo trânsito em julgado.
Registre-se que a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor contra a Fazenda Pública exige a concordância expressa ou a ausência de recurso pendente, nos termos do artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal e do artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, a pendência do recurso impede o prosseguimento da execução do valor complementar neste momento.
Diante disso, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pelo INSS, com prévia intimação das partes.