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5016739-86.2025.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 20ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5016739-86.2025.4.04.7000/PR RÉU: ICARO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A): ARNOLD LUCAS PUGIN (OAB PR065514) RÉU: CHRISTIANE STELLA FIOR ADVOGADO(A): ARNOLD LUCAS PUGIN (OAB PR065514) DESPACHO/DECISÃO 1. Em petição no ev. 48.1, a parte embargante requereu a produção de prova pericial para evidenciar a correção do quantum exigido, especialmente quanto à regularidade da evolução da dívida, da incidência dos encargos contratados, da observância dos abatimentos eventualmente realizados e da correspondência entre o valor inicialmente contratado e o montante atualmente exigido. Logo, os pontos controvertidos apresentados para fundamentar a produção da prova pericial contábil dizem respeito à aferição de eventual ilegalidade no contrato bancário, que prescinde de conhecimento técnico específico, no caso contábil, para sua averiguação. Destaco que, em caso de acolhimento das alegações, a CEF deverá adequar seus cálculos ao comando da decisão em sede de liquidação de sentença. Assim, indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil requerido. Intime-se. 2. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.

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