Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 20ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5016739-86.2025.4.04.7000/PR RÉU: ICARO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A): ARNOLD LUCAS PUGIN (OAB PR065514) RÉU: CHRISTIANE STELLA FIOR ADVOGADO(A): ARNOLD LUCAS PUGIN (OAB PR065514) DESPACHO/DECISÃO 1. Em petição no ev. 48.1, a parte embargante requereu a produção de prova pericial para evidenciar a correção do quantum exigido, especialmente quanto à regularidade da evolução da dívida, da incidência dos encargos contratados, da observância dos abatimentos eventualmente realizados e da correspondência entre o valor inicialmente contratado e o montante atualmente exigido. Logo, os pontos controvertidos apresentados para fundamentar a produção da prova pericial contábil dizem respeito à aferição de eventual ilegalidade no contrato bancário, que prescinde de conhecimento técnico específico, no caso contábil, para sua averiguação. Destaco que, em caso de acolhimento das alegações, a CEF deverá adequar seus cálculos ao comando da decisão em sede de liquidação de sentença. Assim, indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil requerido. Intime-se. 2. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.