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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016739-14.2026.8.24.0064/SCEXEQUENTE: ASSOCIACAO SANTA PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOS
ADVOGADO(A): PATRICIA MULLER (OAB SC018295)
DESPACHO/DECISÃO
I ? Anote-se a admissão da execução, para que, em havendo interesse, a parte obtenha diretamente no sistema eproc a certidão de que trata o art. 828 do Código de Processo Civil. II ? Considerando a apresentação da exceção de pré-executividade constante do Evento 8, acompanhada de procuração outorgada pela executada, reconheço o comparecimento espontâneo da parte executada, reputando suprida a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. III ? Havendo o reconhecimento do crédito e pedido de parcelamento: a) intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão; e b) voltem conclusos para decisão. IV ? Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade apresentada no Evento 8, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para apreciação da matéria suscitada. V ? Fica deferida a habilitação nos autos do procurador da parte executada, MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB/SP 446.214), devendo a Secretaria promover as anotações necessárias.