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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016734-62.2026.8.21.0003/RS EXEQUENTE: CENTRO BRASILEIRO DE EDUCACAO E INTEGRACAO PROFISSIONAL LTDA ADVOGADO(A): TARSO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RS136609) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Cite-se para, no prazo de 03 (três) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta aos autos proceder ao pagamento do valor de R$ 3.771,32. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça Embargos, bem como para expedição de mandado de penhora e avaliação, se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo e na forma do art. 916 do CPC, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. A parte requerente pode expedir a certidão de que a execução foi admitida pelo juiz diretamente no sistema, para os fins do art. 828 do CPC. D. L.
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