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5016727-05.2024.8.21.0015

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016727-05.2024.8.21.0015/RS AUTOR: ALEX SANDER LIMA REGUS ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Diante da contestação apresentada de forma intempestiva pela instituição financeira no evento 51, PET1, foi decretada a revelia da parte ré (evento 58, DESPADEC1). Em virtude disso, com a incidência do efeito material da revelia previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil, não há preliminares tempestivas arguidas pela ré pendentes de apreciação por este juízo. II. O ônus da prova foi invertido na decisão do evento 35, DESPADEC1. III. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (evento 58, DESPADEC1), a parte autora manteve-se inerte. Por sua vez, a parte ré pugnou pelo julgamento antecipado da lide (evento 64, PET1). IV. Considerando que se trata de matéria de direito, não havendo necessidade de outras provas, declaro encerrada a instrução. Preclusa a presente decisão, retornem conclusos para julgamento. Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s). Diligências legais.

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