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5016718-21.2026.8.24.0005

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016718-21.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ROMANIW SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296) EXECUTADO: MATILDEGOTTFRIED IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): RICARDO RODI TORRACA (OAB SC033576) ADVOGADO(A): RODRIGO RODI TORRACA (OAB SC026664) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do CPC, nem honorários advocatícios. Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, devendo, neste caso, recolher o valor referente à taxa de serviços judiciais (art. 5º, III, da Lei Estadual n.º 17.654/2018) no prazo de trinta dias, contados do protocolo da peça impugnativa, independentemente de nova intimação, salvo se for beneficiário da justiça gratuita, sob pena de não ser conhecida a impugnação. Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do CPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que porventura se façam necessárias. 2 - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado junto ao sistema Eproc. 3 - Cumprido o determinado acima, voltem-me conclusos.

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