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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016718-21.2026.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: ROMANIW SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296)
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296)
EXECUTADO: MATILDEGOTTFRIED IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO RODI TORRACA (OAB SC033576)
ADVOGADO(A): RODRIGO RODI TORRACA (OAB SC026664)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1 - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do CPC, nem honorários advocatícios.
Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, devendo, neste caso, recolher o valor referente à taxa de serviços judiciais (art. 5º, III, da Lei Estadual n.º 17.654/2018) no prazo de trinta dias, contados do protocolo da peça impugnativa, independentemente de nova intimação, salvo se for beneficiário da justiça gratuita, sob pena de não ser conhecida a impugnação.
Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do CPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que porventura se façam necessárias.
2 - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado junto ao sistema Eproc.
3 - Cumprido o determinado acima, voltem-me conclusos.