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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
MONITÓRIA Nº 5016704-79.2021.8.21.0010/RSAUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU: SALETE SEVERINA BALLESTRO BOFF ADVOGADO(A): Janaina de Oliveira Missaglia (OAB RS057815) RÉU: REMO JOAO BOFF ADVOGADO(A): Janaina de Oliveira Missaglia (OAB RS057815) RÉU: M LIGHT LANTERNAS S/A ADVOGADO(A): Janaina de Oliveira Missaglia (OAB RS057815) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à ação monitória opostos por Remo Joao Boff e Salete Severina Ballestro Boff e, por consequência, JULGO PROCEDENTE a ação monitória proposta por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL em face dos referidos réus, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 45.071,96 (quarenta e cinco mil, setenta e um reais e noventa e seis centavos), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma contratada. Outrossim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação à ré M LIGHT LANTERNAS S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE MULTILIGHT PLÁSTICOS E AUTO PEÇAS LTDA.), com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do interesse processual pela habilitação do crédito na recuperação judicial.
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