Inventário Nº 5016685-64.2026.8.24.0091/SC REQUERENTE: SANDRA MARIA BITTENCOURT SIMOES ADVOGADO(A): RIETE MEDEIROS (OAB SC007188) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora não requereu o benefício da justiça gratuita, tampouco efetuou o recolhimento das custas iniciais.
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Assim, intime-se para regularização, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2. Para a admissibilidade do feito, imprescindível a juntada da comprovação de parentesco com a pessoa falecida. Assim, intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação faltante, sob pena de indeferimento da inicial/extinção (art. 321, CPC). 3. Quando do peticionamento/protocolamento os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18.
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