2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016676-85.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de pedido formulado pela parte executada no evento 143, DOC1, pelo qual reitera o pleito do evento 125, DESPADEC1 e postula a expedição de alvará referente aos valores bloqueados via Sisbajud. Ocorre que, conforme restou deliberado nas decisões proferidas no processo conexo (processo 5058446-38.2026.8.21.0001/RS, evento 21, DOC1) e nestes autos (evento 135, DESPADEC1) foi reconhecida a incompetência territorial para o processamento e julgamento da presente execução de título extrajudicial e dos respectivos embargos à execução, determinando a remessa dos feitos à Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Dessa forma, considerando o declínio da competência deste foro, o pedido de expedição de alvará formulado no evento 143, PET1 deverá ser submetido à apreciação do juízo competente. Ante o exposto, reitero o cumprimento da decisão do evento 135, DESPADEC1 e determino que a Secretaria providencie a remessa destes autos e dos embargos à execução em apenso (nº 5058446-38.2026.8.21.0001) à Comarca do Rio de Janeiro/RJ, com as devidas cautelas, baixas e anotações necessárias no sistema. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.