Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016675-09.2026.4.04.7108/RS
AUTOR: JORGE WANDERLEI GIEHL
ADVOGADO(A): CAMILLE FRANCIELLE CALIARI (OAB RS109198)
ADVOGADO(A): EMILIO JUCINSKY (OAB RS106095)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, devendo anexar aos autos documento(s) que comprove(m) o requerimento e o indeferimento administrativo do último pedido de prorrogação do beneficio postulado.
Tratando-se de benefício concedido na modalidade Análise Documental, a parte autora deverá comprovar, documentalmente, novo requerimento administrativo.
Defiro o prazo de 15 dias para manifestação.