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Tribunal
TJAC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJAC · 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
Autos:
5016665-91.2026.8.01.0001
Classe:
Procedimento Comum Cível
Autor:Erick Benicio Costa PereiraAdvogado(a):Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB: Ba044300)Réu:Banco Pine S/AAdvogado(a):Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: Ac004852)Réu:Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E InvestimentoAUTOR: ERICK BENICIO COSTA PEREIRA
ADVOGADO(A): DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB BA044300)
RÉU: BANCO PINE S/A
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AC004852)
DECISÃO
Assim, intime as partes para que, no mesmo prazo (05 dias), se manifestem se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil ou, caso discordem e entendam ser imprescindível a produção de outras provas para a elucidação dos pontos controvertidos, se manifestem de forma fundamentada, justificando a pertinência, relevância e utilidade da prova que pretendem produzir, sob pena de preclusão. O silêncio ou a ausência de justificação robusta e específica será interpretado como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra, o que ensejará a conclusão dos autos para sentença. Cumpra-se.