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5016657-21.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 9ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5016657-21.2026.4.04.7000/PR INTERESSADO: SIDINEI CARLOS AGNES ADVOGADO(A): HÉLIO GERARD TONETTO (OAB RS021977) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de incidente vinculado aos autos do Procedimento Especial da Lei Antitóxicos n. 5012820-55.2026.4.04.7000 para a alienação antecipada dos seguintes veículos: a) caminhão-trator, marca VOLVO, modelo FH 440, placas APV8E63; e b) carreta semirreboque, marca REB, modelo SCHIFFER SSC3E, placas AWU9B69. O feito foi distribuído por determinação deste Juízo no processo 5013650-21.2026.4.04.7000/PR, evento 7, DESPADEC1. No evento 11, trasladou-se a decisão proferida no Inquérito Policial correlato n. 5006697-41.2026.4.04.7000, deferindo a dilação de prazo requerida pela Autoridade Policial para a conclusão dos exames periciais nos veículos. Na sequência, os autos foram sobrestados. Posteriormente, foi proferida sentença condenatória nos autos da referida ação penal, decretando-se o perdimento dos veículos em razão de sua utilização na prática delitiva e determinando-se a reativação deste incidente para a continuidade do procedimento de alienação antecipada, diante da conclusão da perícia pendente no inquérito policial (evento 16, SENT1). Pela Secretaria do Juízo foram acostados aos autos os Laudos Periciais n. 24.955/2026- SETEC/SR/PF/PR e n. 24.956/2026- SETEC/SR/PF/PR referentes aos veículos apreendidos (evento 23, LAUDOPERIC5). 2. Antes de determinar o prosseguimento do feito, intime-se o proprietário formal dos veículos, CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (evento 5, INFOJUD1 e evento 5, INFOJUD2) para que, querendo, manifeste-se acerca do pedido de alienação antecipada formulado pelo MPF, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Intime-se também, pelo mesmo prazo, o interessado SIDINEI CARLOS AGNES, por intermédio de sua defesa constituída. 3. Apresentadas as manifestações ou decorridos os prazos, abra-se vista ao Ministério Público Federal. 4. Após, voltem conclusos. 5. Intimem-se.

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