2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5016651-68.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMINIO DO EDIFICIO PONTO VIVACE CPF: 29.919.211/0001-04 RENATO FRANCISCO DE MENEZES CPF: 092.193.256-16 A fim de possibilitar o saneamento dos autos, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05(cinco) dias, justificarem a pertinência de cada prova requerida na peça inicial e na peça de defesa. No mesmo prazo, deverão indicar, clara e objetivamente, as questões de direito e de fato que entendam essenciais para provimento da tutela jurisdicional definitiva nestes autos. As partes deverão apontar, precisamente quais provas recairão sobre cada questão de fato exposta, indicando, também, a matéria que entende por incontroversa. MERCI MEIRE DE OLIVEIRA Contagem, data da assinatura eletrônica.