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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016651-10.2026.8.21.0015/RSEXEQUENTE: EMERSON ILHA SCHUSSLER ADVOGADO(A): FRANCO PINHO SOSTER (OAB RS089650) ADVOGADO(A): FRANCO PINHO SOSTER EXECUTADO: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A ADVOGADO(A): ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935) SENTENÇA Diante do pagamento do débito e da ausência de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (evento número 27), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
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