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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016644-10.2022.8.24.0036/SC EXEQUENTE: DLD MODAS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) DESPACHO/DECISÃO 1. Reputo prejudicado o requerimento do Evento 88, em razão das informações do Evento 89 no sentido de que a executada não possui vínculo trabalhista desde 30.4.2025. 2. A parte exequente deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 53, § 4º), tendo em vista o tempo de tramitação do processo e as inúmeras tentativas de localização de bens.
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