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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016639-77.2023.8.21.0022/RS AUTOR: JULIO CESAR DA COSTA LIMA ADVOGADO(A): MARLENI SOUZA BEDERODE (OAB RS045829) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte ré BANCO C6 CONSIGNADO S.A. para que, no prazo de 15 dias, informe se mantém o interesse no depoimento pessoal da parte autora (evento 28, PET1). Outrossim, intime-se parte autora para que, no mesmo prazo, esclareça se pretende, ou não, a realização de perícia (evento 26, PET1) no contrato objeto do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, será presumido o desinteresse na dilação probatória e o feito será julgado no estado em que se encontra.
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