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5016634-54.2026.4.04.7201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016634-54.2026.4.04.7201/SC AUTOR: ALBERTINA SALETE ANDRIOLI ADVOGADO(A): NATÁLIA CAROLINE FEIFAREK (OAB SC029880) ADVOGADO(A): AMANDA LETICIA FEIFAREK (OAB SC060880) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. Trata-se de ação judicial em que a parte autora requer o reconhecimento de períodos nos quais exerceu atividades em condições rurais. 3. Tendo em vista a opção pela tramitação ágil (Aposentadorias), intime-se a parte autora para que complemente as informações lançadas no painel previdenciário (nova ferramenta - acesso através botão superior Tramitação Ágil (Aposentadorias)), devendo preencher todos os campos com as informações exigidas no período rural (ex: indicação exata do tipo da prova; página; se é documento de terceiro; ano da confecção), sempre indicando as provas presentes no PROCESSO ADMINISTRATIVO. 4. Em relação ao pedido de reconhecimento de atividade rural, a peça inicial deverá descrever adequadamente os fatos que se pretende provar. Sendo assim, a parte autora deverá: a) Descrever as atividades rurais/pesqueiras alegadas devendo conter, no mínimo: a) a composição do núcleo familiar no(s) período(s) de interesse, com o(s) nome(s) do(s) integrante(s), CPF e respectiva(s) renda(s); b) localidade(s) e/ou município(s) em que as atividades foram desenvolvidas em cada período; c) regime(s) de trabalho (ex.: economia familiar, arrendamento, “boia-fria”, “diarista”, pesca artesanal etc.); d) nome(s) do(s) proprietário(s) da(s) terra(s) lavrada(s) e/ou embarcação eventualmente utilizada em cada período; e, e) data em que a parte autora casou e teve filho(s), bem como em qual data deixou o meio campesino de maneira definitiva, esclarecendo para onde foi e na companhia de quem (pais, esposa, filhos, etc.). b) Apresentar/complementar a prova material do exercício das atividades rurais/pesqueiras alegadas juntando [ex.: 1) Documento(s) de identificação do pai e da mãe da parte autora; 2) Cópia Integral da primeira CTPS; 3) certidão de registro imobiliário ou matrícula do imóvel lavrado no período em que as atividades alegadas foram desenvolvidas; 4) certidão do INCRA que comprove a quem pertencia o imóvel em que trabalhava; 5) recibos/notas fiscais relacionados(as) à comercialização da produção agrícola; 6) fichas de inscrição no sindicato dos trabalhadores rurais da região; 7) títulos eleitorais; 8) certidões de nascimento; 9) certidões de casamento; 10) ficha/requerimento de matrícula no estabelecimento de ensino da região; 11) históricos escolares etc., 12) Certificado de Reservista e/ou Declaração das Forças Armadas acerca do seu alistamento, se homem; 13) No caso de pesca artesanal: carteiras de pescador profissional e os respectivos protocolos de manutenção da licença, comprovantes de propriedade de embarcação, comprovantes de filiação à colônia de pescadores, carteiras de inscrição e registro de aquaviário, documentos que demonstrem o pagamento do seguro-defeso.] Ainda, considerando que é a partir dos elementos contidos no formulário de “autodeclaração” que o servidor do INSS tem condições de proceder à devida análise do período rural nele indicado, bem como proceder ao acesso à base de dados descrita nos itens 3.3.1 e 3.3.2 do Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS, de 13/9/2019, caso este não tenha sido requerido pelo INSS e apresentado na esfera administrativa, intime-se a parte autora para apresentar a autodeclaração, no prazo de 15 (quinze) dias, (anexo III do Ofício-circular nº 46 DIRBEN/INSS, de 13/09/2019) devidamente preenchida e assinada. O modelo da autodeclaração está disponível no site Meu INSS ou na internet pelo link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/inss_autodeclaracao-do-segurado-especial-rural.docx 5. Considerando o pedido de reconhecimento de atividade rural e a possibilidade prevista na Resolução Conjunta n. 63/2025 da Instrução Concentrada, que visa tornar a tutela jurisdicional dos processos previdenciários mais célere e efetiva, faculta-se à parte autora, devidamente representada por advogado, aderir ao referido procedimento no prazo de 15 dias, ficando ciente de que, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 4º da referida Resolução: §2º O procedimento de Instrução Concentrada não afasta a necessidade de início de prova material, contemporânea aos fatos probandos, nem a existência de prévio requerimento administrativo. § 4º É obrigatória a apresentação do respectivo processo administrativo que contenha a autodeclaração do(a) segurado(a) especial. Adotando a parte autora a Instrução Concentrada sem audiência, deverá apresentar gravação de vídeo do depoimento pessoal e de suas testemunhas, devendo a prova oral ser colhida sob a orientação e a responsabilidade do(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a), inclusive quanto à tomada de compromisso. Para que tenha eficácia a prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos, está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos (Art. 4º, da Resolução Conjunta n. 63/2025): I - menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo; II - juntada do depoimento pessoal e de no máximo três depoimentos testemunhais para a prova de cada fato, na forma do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, cada um em um arquivo, observados os requisitos de compatibilidade e armazenamento do sistema eproc; III - identificação por documento original com foto no início da gravação; IV - qualificação das testemunhas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos(as) íntimos(as) da parte autora; V - compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, de dizer a verdade sob pena do cometimento do crime de falso testemunho, na forma do artigo 342 do Código Penal; VI - gravação do vídeo de forma contínua, sem cortes para edição, de modo a garantir a integridade do depoimento; VII - obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, às perguntas padronizadas indicadas no Anexo I, desde que cabíveis ao caso concreto, além de outras que o(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) da parte autora entender pertinentes. § 1º Para colheita da prova oral poderão ser utilizadas ferramentas que permitam a gravação telepresencial. § 2º As perguntas obrigatórias previstas no Anexo I poderão ser formuladas com adaptações linguísticas e de forma, desde que respeitado seu conteúdo essencial, objetivando a melhor compreensão por parte da pessoa ouvida. Fica a parte autora ciente que a adesão ao procedimento de Instrução Concentrada implicará concordância das partes com a ausência de designação de audiência de instrução conduzida por magistrado(a) para produção de prova testemunhal ou de colheita de depoimento pessoal, e que não poderá suscitar, em âmbito recursal ou em outros meios de impugnação, a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de instrução pelo(a) magistrado(a) (art. 5º e seus §§, da Resolução n. 63/2025). O eproc permite que o arquivo de vídeo tenha o tamanho máximo de 70 MB, devendo ser utilizado um arquivo para cada depoente nos formatos MP4, WMV, MPG ou MPEG. A parte autora deverá configurar a qualidade de gravação de modo que a imagem fique nítida e o som audível. Nos depoimentos gravados, deverão os depoentes responderem às seguintes questões, no que couber, sem prejuízo de outras que o procurador entender necessárias: DEPOIMENTO PESSOAL 1) A partir de que idade a parte autora começou a trabalhar na zona rural e até quando (dd/mm/ano)? informar se era casado(a) quando deixou o trabalho rural e se tinha filhos. 2) Se trabalhou em idade inferior a 12 anos, quais eram as atividades que desenvolvia neste período? 3) Qual a forma de ocupação da terra onde exercia/exerce atividade rural (proprietário(a), posseiro(a), parceiro(a), meeiro(a), comodatário(a), arrendatário(a))? Onde ficavam localizadas as terras? Caso arrendada/parceria/meação/comodato, quem era o proprietário e como era a forma de pagamento (Meeiro, porcentagem ou por dia)? 4) O que plantavam/Quais os produtos vegetais cultivados? Qual a área plantada com cada produto? Se a produção era para consumo próprio e para quem vendiam o excedente. Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? 5) Utiliza insumos (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano)? Qual a produção anual de cada produto? 6) Quais e quantos os animais criados? Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? 7) Qual a forma de exercício da atividade rural? Em regime individual (apenas a parte autora da ação, pois os demais familiares não trabalham em atividade rural) ou Em regime de economia familiar (com auxílio do(a) cônjuge, pais ou filhos(as), etc.)? Com quem exercia atividade rural? Se tinha irmãos, quantos e se também trabalhavam (fazer constar na petição o nome/data de nascimento e/ou CPF dos indivíduos com quem trabalhava). 8) Informar se algum desses membros exerceu atividade urbana. 9) Utiliza empregados(as)? Quantos empregados(as) por dia? Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados(as) informada? Os(as) empregados(as) foram registrados(as)? 10) Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? 11) É cooperado(a)? Qual a cooperativa? 12) Se a parte autora estudou em escola rural. Qual era a distância entre a propriedade em que residia/trabalhava da escola que frequentava? 13) Informar se a parte autora é casado(a), solteiro(a) ou vive em união estável (se o caso, informar nome do cônjuge e data do casamento). 14) Precisa se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 15) Há outras fontes de rendimentos do(a) autor(a) ou de algum(a) membro(a) da família? Especificar. 16) Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar ? Justificar. 17) Onde a parte autora tirou sua primeira CTPS? E há quanto tempo morava neste local? 17) A parte autora tem casa em endereço urbano? Especificar/Justificar. 18) Se a parte autora saiu da roça, foi depois do cônjuge? DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS Antes do depoimento, a testemunha deve ser qualificada e prestar o compromisso de dizer a verdade. Após, devem ser formulados os seguintes questionamentos: a) Há quanto tempo conhece a parte autora? b) Conhece a parte autora em razão do quê? c) Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por quê? d) Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. 6. Considerando que o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I CPC), compete-lhe juntar todos os documentos aptos a demonstrar suas alegações. 7. No mesmo prazo, faculto à parte autora a possibilidade de requerer e produzir as provas que entender necessárias, bem como complementar as já anexadas aos autos. 8. Cumpridas todas as diligências, cite-se o INSS para apresentação da contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 9. No caso de apresentação de novos documentos após a contestação ou vencido o respectivo prazo, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias. 10. Por fim, registrem-se os autos para julgamento.

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