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TJRS · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
Regulamentação da Convivência Familiar Nº 5016627-37.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE: MARCELO HENRIQUE MOTTA NOBRE ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE QUADROS NETO (OAB RS094843) REQUERIDO: PAMELA ALVES PORTELLA (Pais) ADVOGADO(A): TAMARA PORTO RODRIGUES (OAB RS111423) REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE PORTELLA NOBRE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): TAMARA PORTO RODRIGUES (OAB RS111423) DESPACHO/DECISÃO Abro vista às partes para ciência da juntada do laudo (evento 79, PARECERTEC1). No mesmo prazo, digam as partes, fundamentadamente, se têm interesse na produção de outras provas, indicando-as e esclarecendo a importância para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão. Havendo interesse, retornem os autos conclusos. Não havendo interesse, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final. Após as medidas acima, voltem conclusos para julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
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