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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016625-19.2024.8.21.0003/RS
AUTOR: JOHNNY CARVALHO BRUCZYNSKI
ADVOGADO(A): MÁRIO FERNANDO PASCHOAL (OAB RS040458)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Admito a produção da prova oral requerida para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (evento 43, TESTEMUNHAS1 e evento 56, PET1).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12-7-2027, às 14h30min.
A audiência será presencial, na sede deste juízo.
Será permitida a participação por videoconferência ou telepresencial apenas dos depoentes e das testemunhas que residirem em outra comarca, mediante prévia comunicação nos autos ou ao cartório, em tempo hábil (art. 385, § 3º, e art. 453, § 1º, do CPC).
A participação virtual, para aqueles a quem tenha sido permitida, realizar-se-á pelo link informado ao final deste despacho, também disponível por QR Code. O participante, ao fazer o acesso, deverá aguardar até que seja aceito na sala virtual, ciente de que podem ocorrer atrasos em razão de audiências anteriores. Em caso de dúvida, poderá contatar o cartório, pelos números constantes do cabeçalho.
Desde logo indefiro os requerimentos para participação virtual de quem não é depoente ou testemunha, se feitos genericamente com fundamento exclusivo no domicílio em outra comarca. Somente serão apreciados os requerimentos que tenham fundamento específico, com demonstração da necessidade de participação virtual.
Expeça-se carta de intimação das testemunhas arroladas pela DPE, nos termos do art. 455, § 4º, IV, do CPC. Frustrada a intimação pelo correio, expeça-se mandado ao oficial de justiça.
As demais testemunhas devem ser informadas ou intimadas pelo advogado, conforme o art. 455 do CPC.
Quanto à admissibilidade das provas, oportunizo que, no prazo de 5 dias, as partes peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes a esta decisão, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Diligências legais.
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50166251920248210003&idMinuta=11788532846826878901820969087&hash=416ae555acf197647f073cf63884a7e2635c89f0d42390cb470e70a249fad9fc
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