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5016622-53.2025.4.04.7208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Itajaí · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016622-53.2025.4.04.7208/SCAUTOR: LOURENCO SANTOS ADVOGADO(A): KARINA SCHLICHTING BARBOSA (OAB SC019106) SENTENÇA Ante o exposto: 1) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, no que tange ao pedido para averbação de todos os vínculos indicados na petição do , diante da falta de interesse processual. 2) rejeito os demais pedidos da parte autora, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

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