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TRF4 · 3ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016620-13.2025.4.04.7102/RS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 65.1, a CEF requereu dilação de prazo para cumprimento das determinações constantes no item 2 da decisão do evento 29.1. 1. DEFIRO, em caráter derradeiro, o prazo de 15 (quinze) dias, para que a ré apresente a documentação/informações requerida no item 2 e seguintes da decisão do evento 29.1. ADVIRTO ao Banco Réu de que as consequências da inércia ou do cumprimento parcial serão analisadas em sentença. 2. Cumprida a diligência, DÊ-SE vistas à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias e, após, FAÇAM os autos conclusos para julgamento. 3. Decorrido o prazo e não cumprida a diligência, FAÇAM os autos conclusos para julgamento.
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