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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016614-56.2023.4.04.7108/RSAUTOR: RICARDO LUIZ KLEIN ADVOGADO(A): RAFAEL FAGUNDES DOS SANTOS (OAB RS112317) ADVOGADO(A): DINAIR TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS (OAB RS064672) ADVOGADO(A): DANIELI LOPES DOS SANTOS (OAB RS092155) ADVOGADO(A): SERGIO ALVES DOS SANTOS (OAB RS098437) SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da parte exequente acerca do adimplemento as obrigações determinadas na sentença, nada se opõe à extinção da presente demanda. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com base no disposto no artigo 924, inciso II, do CPC, para o fim do artigo 925 do mesmo diploma legal. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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