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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · SECRETARIA DA 6ª TURMA ESPECIALIZADA · Acórdão
Apelação Cível Nº 5016611-69.2026.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
APELADO: DINAIR MARIA BARBOSA CARDOSO (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): WISLEY OLIVEIRA DA SILVA (OAB ES018249)
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. ANÁLISE. PRAZO. DESCUMPRIMENTO. PERDA DO OBJETO. REQUERIMENTO CONCLUÍDO.
1. Caso no qual se pleiteia, em mandado de segurança, que seja concluída a análise de requerimento administrativo, nos termos do prazo estabelecido pela Lei nº 9.784/99.
2. O requerimento administrativo já foi finalizado e o objeto do pedido inicial restou superado. Perda de objeto, de modo que o feito deve ser julgado extinto.
3. Remessa necessária e apelação conhecidas para julgar extinto o feito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da remessa necessária e do apelo para extinguir o mandado de segurança, diante da perda de objeto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.