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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016592-58.2026.8.21.0003/RS AUTOR: MARCO ANTONIO JOAO VITOR SANTOS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JULIANA SUDIKUM WINK BASTOS (OAB RS065691) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Preenchidos os requisitos essenciais, admito o processamento da ação, pelo procedimento comum. Cite-se o HOSPITAL ANA NERY SANTA CRUZ DO SUL para contestar, no prazo de 15 dias, e o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no prazo de 30 dias. Contestada a ação, abra-se prazo para a réplica. Intime-se o Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica, na forma do art. 178 do CPC. Intime-se.
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