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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016572-21.2025.8.13.0134/MG
EXECUTADO: GUSTAVO FELICIO NEVES
ADVOGADO(A): FELIPE DELOGO DUTRA PEREIRA (OAB MG152375)
DESPACHO
Vistos, etc.
De início, proceda-se com alteração da classe processual do feito para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado Gustavo Felício Neves, por meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento ou deposite à disposição deste juízo o valor constante da planilha de débito apresentada, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) do crédito cobrado e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Ainda, fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo supra, sem pagamento voluntário, esta disporá do prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Registre-se, conforme atual redação dada pelo Provimento Conjunto nº 126/2023 da CGJ do TJMG ao Provimento Conjunto nº 75/2018 da CGJ do TJMG, na impugnação ao cumprimento de sentença, passam a ser devidas custas judiciais, devendo ser feito seu prévio recolhimento pela parte impugnante/executada.
Intimem-se. Cumpra-se.
Caratinga, na data da assinatura digital.