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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016570-27.2026.8.24.0064/SCAUTOR: LARA DAFNE MACHOWSKY ADVOGADO(A): GLEICE KELLY PAIXÃO SILVA (OAB GO065787) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre LARA DAFNE MACHOWSKY e GOL LINHAS AEREAS S.A., em consequência, resolvo o mérito do presente processo, fulcrado no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Efetue-se o cancelamento de eventual audiência designada. Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Outrossim, em caso de renúncia do prazo recursal, determino, desde já, o arquivamento dos autos.
TJSC · Cejusc Estadual Catarinense · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016570-27.2026.8.24.0064/SC AUTOR: LARA DAFNE MACHOWSKY ADVOGADO(A): GLEICE KELLY PAIXÃO SILVA (OAB GO065787) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando a petição do Evento 11 e 20, por meio da qual as partes informam a formulação de acordo, fica cancelada a audiência de conciliação retro designada, convertendo-se o ato em diligência. 2. Dessa forma, devolvam-se os autos à unidade de origem para as deliberações cabíveis, conforme o padrão da Unidade e o entendimento jurisdicional do(a) Magistrado(a).
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