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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016568-19.2026.8.21.0039/RS
EMBARGANTE: JEAN MACIEL PINTO DA SILVA
ADVOGADO(A): PAOLLA ROSSANA SALOMONE DE OLIVEIRA (OAB RS081705)
EMBARGANTE: JEAN MACIEL PINTO DA SILVA 95199861034
ADVOGADO(A): PAOLLA ROSSANA SALOMONE DE OLIVEIRA (OAB RS081705)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Intime-se a parte embargante para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
1.1) Com o pagamento, voltem conclusos.
A fim de agilizar o andamento do feito, quando da nova manifestação, de modo que os automatizadores do sistema possam encaminhar a peça para o localizador correspondente, a parte autora deverá apresentar a petição de forma que conste o tipo de documento como "EMENDA DA INICIAL" e o tipo de petição como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL", conforme abaixo.
1.2) Todavia, impagas, cancele-se a distribuição.
Neste caso, sem necessidade de ofício ao departamento de cobranças do TJRS, uma vez que não há imposição de qualquer ônus à parte autora, restando afastada, portanto, a sua condenação ao pagamento das despesas relativas ao processo (custas e honorários advocatícios), conforme art. 290 do CPC.
2) Em face da renúncia da procuradora do embargante, descadastre-se o mesmo.
Intime-se pessoalmente a parte embargante para constituir novo procurador, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que o não atendimento à determinação acarretará a extinção, nos termos de art. 76, §1º I, do CPC.