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5016568-19.2026.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016568-19.2026.8.21.0039/RS EMBARGANTE: JEAN MACIEL PINTO DA SILVA ADVOGADO(A): PAOLLA ROSSANA SALOMONE DE OLIVEIRA (OAB RS081705) EMBARGANTE: JEAN MACIEL PINTO DA SILVA 95199861034 ADVOGADO(A): PAOLLA ROSSANA SALOMONE DE OLIVEIRA (OAB RS081705) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Intime-se a parte embargante para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 1.1) Com o pagamento, voltem conclusos. A fim de agilizar o andamento do feito, quando da nova manifestação, de modo que os automatizadores do sistema possam encaminhar a peça para o localizador correspondente, a parte autora deverá apresentar a petição de forma que conste o tipo de documento como "EMENDA DA INICIAL" e o tipo de petição como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL", conforme abaixo. 1.2) Todavia, impagas, cancele-se a distribuição. Neste caso, sem necessidade de ofício ao departamento de cobranças do TJRS, uma vez que não há imposição de qualquer ônus à parte autora, restando afastada, portanto, a sua condenação ao pagamento das despesas relativas ao processo (custas e honorários advocatícios), conforme art. 290 do CPC. 2) Em face da renúncia da procuradora do embargante, descadastre-se o mesmo. Intime-se pessoalmente a parte embargante para constituir novo procurador, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que o não atendimento à determinação acarretará a extinção, nos termos de art. 76, §1º I, do CPC.

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