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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016567-29.2026.8.21.0073/RS EXEQUENTE: MARIA HELENA JARDIM DE MOURA ADVOGADO(A): MAURICIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798) ADVOGADO(A): FREDI RASCH (OAB RS073119) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença referente a ação revisional bancária n°5002449-24.2021.8.21.0073, que teve a apelação interposta pelo autor provida a fim de julgar procedente a demanda, conforme acórdão juntado (evento 1, TIT_EXEC_JUD4). O requerente litiga com AJG. Intimar a requerida visando o pagamento do valor (atualizado) no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento, na forma do art.523 e parágrafo 1º do CPC.
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