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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016567-24.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de feito executivo, em que é de lei a expedição de mandado, eis que se trata de ato complexo: citação, intimação e penhora. Dada a atual situação, entretanto, verifico a possibilidade de citação através de meio eletrônico, ressaltando que ficará, por ora, prejudicada eventual busca de patrimônio neste momento. Assim, defiro o pedido formulado pela parte exequente, a fim de que o executado seja citado por oficial de justiça através do WhatsApp, cujo número deverá constar no mandado a ser expedido. Agendada a intimação eletrônica.
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