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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016555-79.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO FRANZNER ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FRANZNER (OAB SC044026) ADVOGADO(A): EDUARDO VETTORETTI VAZQUEZ (OAB SC047084) EXEQUENTE: EDUARDO VETTORETTI VAZQUEZ ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FRANZNER (OAB SC044026) ADVOGADO(A): EDUARDO VETTORETTI VAZQUEZ (OAB SC047084) EXECUTADO: JCS FERRO E ACO LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS MARCELO SCHMIDT (OAB PR081022) EXECUTADO: BARRA SUL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS MARCELO SCHMIDT (OAB PR081022) DESPACHO/DECISÃO Diante do interesse da parte exequente, promova-se a inclusão da restrição de transferência via RENAJUD em relação aos veículos de placa HYD9H76 e ATB7D11. Intime-se a parte executada, por seu procurador, para manifestação sobre a petição do evento 61, no prazo de 15 (quinze) dias.
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