Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5016550-32.2026.8.24.0033/SC AUTOR: RAMON BENJAMIM BURIGO ADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) ADVOGADO(A): WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A): BERNARDO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SC025461) AUTOR: JACQUELINE TRIDAPALLI ADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) ADVOGADO(A): WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A): BERNARDO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SC025461) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte Autora para emendar a inicial e acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de seu indeferimento e consequente extinção do processo (art. 321 c/c art. 485, inciso I do Código de Processo Civil): a) documentos pessoais de Jacqueline Tridapalli (CPF, RG, CNH e etc), uma vez que deixou de acostar; b) certidão de casamento com averbação do divórcio das partes Autoras, ou sentença da Vara da Família, bem como certidão de nascimento atualizada, uma vez que se declararam divorciados; c) certidão de usucapião dos respectivos 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis de Itajaí; d) matrícula nº 41.736 ou transcrição anterior, cópias atualizadas das certidões de inteiro teor, ônus e ações reais do Imóvel usucapiendo; e) certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias (cível comum) a serem expedidas em nome: I) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; II) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; e III) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião. f) esclarecer a divergência da área a ser usucapida, na medida em que consta no extrato de cadastro do imóvel (ev. 1.8) a metragem de 517.650,49m², contudo, o memorial descritivo (ev.1.24) indica ser de 9.488,00m². II - Por oportuno, destaco que: a) sendo algum dos proprietários registrais ou confrontantes casados ou conviventes em união estável, deverá o cônjuge ou companheiro ser incluído no polo passivo ou como terceiro interessado, respectivamente; b) caso algum proprietário registral ou confrontante for falecido, deverão ser acostados aos autos a certidão de inteiro teor de assento de óbito, bem como a certidão de (in)existência de Arrolamento de Bens e/ou Inventário Judicial e Extrajudicial em nome do(a) de cujus, expedidas pelo Tribunal de Justiça da Comarca da última residência do(a) falecido(a) (podendo ser obtida online) e, ainda, o resultado da busca a ser realizado pelo CENSEC (Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados). Ainda, deverá ser apresentada qualificação completa do representante do Inventário ou, caso inexistente, de todos os herdeiros; c) a citação judicial dos confrontantes do imóvel usucapiendo poderá ser suprida mediante assinatura destes sobre o levantamento topográfico (planta e memorial descritivo) ou, apresentação de declaração de ciência, ambas com assinatura autenticada em cartório; e d) os imóveis confrontantes devem ser indicados pelo número da matrícula ou transcrição, e pelo nome dos proprietários. No caso de haver imóveis confrontantes sem registro, a planta e o memorial descritivo deverão indicar os nomes dos confrontantes ocupantes. IV - Após, voltem conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.