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5016550-32.2026.8.24.0033

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5016550-32.2026.8.24.0033/SC AUTOR: RAMON BENJAMIM BURIGO ADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) ADVOGADO(A): WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A): BERNARDO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SC025461) AUTOR: JACQUELINE TRIDAPALLI ADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) ADVOGADO(A): WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A): BERNARDO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SC025461) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte Autora para emendar a inicial e acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de seu indeferimento e consequente extinção do processo (art. 321 c/c art. 485, inciso I do Código de Processo Civil): a) documentos pessoais de Jacqueline Tridapalli (CPF, RG, CNH e etc), uma vez que deixou de acostar; b) certidão de casamento com averbação do divórcio das partes Autoras, ou sentença da Vara da Família, bem como certidão de nascimento atualizada, uma vez que se declararam divorciados; c) certidão de usucapião dos respectivos 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis de Itajaí; d) matrícula nº 41.736 ou transcrição anterior, cópias atualizadas das certidões de inteiro teor, ônus e ações reais do Imóvel usucapiendo; e) certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias (cível comum) a serem expedidas em nome: I) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; II) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; e III) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião. f) esclarecer a divergência da área a ser usucapida, na medida em que consta no extrato de cadastro do imóvel (ev. 1.8) a metragem de 517.650,49m², contudo, o memorial descritivo (ev.1.24) indica ser de 9.488,00m². II - Por oportuno, destaco que: a) sendo algum dos proprietários registrais ou confrontantes casados ou conviventes em união estável, deverá o cônjuge ou companheiro ser incluído no polo passivo ou como terceiro interessado, respectivamente; b) caso algum proprietário registral ou confrontante for falecido, deverão ser acostados aos autos a certidão de inteiro teor de assento de óbito, bem como a certidão de (in)existência de Arrolamento de Bens e/ou Inventário Judicial e Extrajudicial em nome do(a) de cujus, expedidas pelo Tribunal de Justiça da Comarca da última residência do(a) falecido(a) (podendo ser obtida online) e, ainda, o resultado da busca a ser realizado pelo CENSEC (Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados). Ainda, deverá ser apresentada qualificação completa do representante do Inventário ou, caso inexistente, de todos os herdeiros; c) a citação judicial dos confrontantes do imóvel usucapiendo poderá ser suprida mediante assinatura destes sobre o levantamento topográfico (planta e memorial descritivo) ou, apresentação de declaração de ciência, ambas com assinatura autenticada em cartório; e d) os imóveis confrontantes devem ser indicados pelo número da matrícula ou transcrição, e pelo nome dos proprietários. No caso de haver imóveis confrontantes sem registro, a planta e o memorial descritivo deverão indicar os nomes dos confrontantes ocupantes. IV - Após, voltem conclusos.

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