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TRF4 · 20ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016549-26.2025.4.04.7000/PR AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a CEF para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, as questões levantadas pela parte ré no ev. 60.1, sobretudo acerca da composição do encargo "Aceleração Parcelado Lojista". 2. Com a resposta, abra-se vista à parte ré para se manifestar, em igual prazo. 3. Após, voltem conclusos para sentença.
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