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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016547-81.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ANDRELHA CARLOS HOLZ ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502) ATO ORDINATÓRIO A parte fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer os atos constrititivos de seu interesse (art. 835 do CPC), bem como informar o valor atualizado da dívida, sendo que sua inércia poderá importar em indeferimento de penhora e suspensão do processo (art. 921 do CPC ). ORIENTAÇÕES DA UNIDADE PARA A PARTE ACELERAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Orienta-se, para fins de otimizar e acelerar o trâmite processual por meio do uso das automações adotadas por este juízo no sistema Eproc, o(a) advogado(a) adote as seguintes providências: a) SISBAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em <https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/PETICIONAMENTO+DE+PEDIDO+DE+SISBAJUD.pdf/43dbcb6f-454e-bc1c-107c-b83b4f4584c1?t=1666130602177>; b) RENAJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Utilização de RENAJUD"; c) INFOJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Infojud"; d) SERASAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em <https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/SERASAJUD+-+Advogado.pdf/c8f2fae2-a11a-5c52-17bb-c7fe7872247f?t=1666212591863>; e) para outros pedidos de penhora, utilizar o tipo de petição "Pedido de Penhora / Arresto" ou "Pedido de expedição de mandado de penhora", a depender do caso; ADVERTÊNCIAS: O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial. Além disso, orienta-se que a parte não peticione antes do cartório terminar o cumprimento da decisão judicial. Tal conduta é importante porque a cada movimentação no processo, o critério cronológico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - é alterado, já que o processo vai para o final da lista de antiguidade. Ademais, tal conduta ensejará em possível erro no uso das automações do sistema e atraso na tramitação do processo.
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