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5016547-81.2026.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A N&ordm; 5016547-81.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ANDRELHA CARLOS HOLZ ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502) ATO ORDINAT&Oacute;RIO A parte fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer os atos constrititivos de seu interesse (art. 835 do CPC), bem como informar o valor atualizado da d&iacute;vida, sendo que sua in&eacute;rcia poder&aacute; importar em indeferimento de penhora e suspens&atilde;o do processo (art. 921 do CPC ). ORIENTA&Ccedil;&Otilde;ES DA UNIDADE PARA A PARTE ACELERAR A TRAMITA&Ccedil;&Atilde;O PROCESSUAL Orienta-se, para fins de otimizar e acelerar o tr&acirc;mite processual por meio do uso das automa&ccedil;&otilde;es adotadas por este ju&iacute;zo no sistema Eproc, o(a) advogado(a) adote as seguintes provid&ecirc;ncias: a) SISBAJUD: peticionar na forma do tutorial dispon&iacute;vel em <https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/PETICIONAMENTO+DE+PEDIDO+DE+SISBAJUD.pdf/43dbcb6f-454e-bc1c-107c-b83b4f4584c1?t=1666130602177>; b) RENAJUD: utilizar o tipo de peti&ccedil;&atilde;o "Pedido de Utiliza&ccedil;&atilde;o de RENAJUD"; c) INFOJUD: utilizar o tipo de peti&ccedil;&atilde;o "Pedido de Infojud"; d) SERASAJUD: peticionar na forma do tutorial dispon&iacute;vel em <https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/SERASAJUD+-+Advogado.pdf/c8f2fae2-a11a-5c52-17bb-c7fe7872247f?t=1666212591863>; e) para outros pedidos de penhora, utilizar o tipo de peti&ccedil;&atilde;o "Pedido de Penhora / Arresto" ou "Pedido de expedi&ccedil;&atilde;o de mandado de penhora", a depender do caso; ADVERT&Ecirc;NCIAS: O Eproc &eacute; um sistema de processo eletr&ocirc;nico (e n&atilde;o de processo virtual), o que importa dizer que a correta categoriza&ccedil;&atilde;o das pe&ccedil;as processuais influencia diretamente na agiliza&ccedil;&atilde;o da tramita&ccedil;&atilde;o do processo, tendo em vista a ado&ccedil;&atilde;o de movimenta&ccedil;&otilde;es automatizadas por este ju&iacute;zo. Os tipos de peti&ccedil;&atilde;o existentes no Eproc encontram-se dispon&iacute;veis para consulta no menu textual, tabelas b&aacute;sicas, tipo de peti&ccedil;&atilde;o judicial. Al&eacute;m disso, orienta-se que a parte n&atilde;o peticione antes do cart&oacute;rio terminar o cumprimento da decis&atilde;o judicial. Tal conduta &eacute; importante porque a cada movimenta&ccedil;&atilde;o no processo, o crit&eacute;rio cronol&oacute;gico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - &eacute; alterado, j&aacute; que o processo vai para o final da lista de antiguidade. Ademais, tal conduta ensejar&aacute; em poss&iacute;vel erro no uso das automa&ccedil;&otilde;es do sistema e atraso na tramita&ccedil;&atilde;o do processo.

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