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5016540-04.2025.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2º Juizado Especial de Vitória · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016540-04.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARCIA GUERZET BRUM ADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE FADINI (OAB ES015090) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da previsão contida no art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias úteis, observar o seguinte: I. Cumprido o julgado, quando for caso de expedição de RPV, manifesta-se nos seguintes termos: a) Declarar expressamente se concorda com os cálculos da parte ré e, se for o caso, com o cumprimento da obrigação de fazer; b) Em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, acompanhada de memória de cálculo própria, sob pena de eventual não conhecimento das suas alegações. Para realização dos cálculos, deverá a parte autora observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, podendo utilizar a planilha disponibilizada na página ProjefWeb. II. Cumprido o julgado, quando for não caso de expedição de RPV, manifeste-se nos seguintes termos: a Declarar expressamente se concorda com a planilha de cálculos apresentada e se o valor depositado quita integralmente o comando judicial, bem como, se for o caso, se houve o cumprimento integral da obrigação de fazer; b) Em caso de concordância com o depósito judicial, preencher o formulário para expedição de Alvará de Levantamento disponível no link: FORMULÁRIO ALVARÁ LEVANTAMENTO; c) Em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, acompanhada de memória de cálculo própria, sob pena de eventual não conhecimento das suas alegações. Para realização dos cálculos, deverá a parte autora observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, podendo utilizar a planilha disponibilizada na página ProjefWeb. III. Não cumprido o julgado, deverá a parte autora apresentar seus cálculos para fins de cumprimento do julgado ou formular outros requerimentos que entender cabíveis.

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