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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016539-13.2021.8.24.0054/SC EXECUTADO: CLÓVIS LUIS HOFFMANN ADVOGADO(A): CLÓVIS LUIS HOFFMANN (OAB SC018173) DESPACHO/DECISÃO Na decisão proferida evento 79, DESPADEC1, diga-se irrecorrida, foi indeferido o pedido formulado pelo executado para levantamento da penhora no rosto dos autos face ao parcelamento dos débitos efetuados nesta demanda fiscal e outras. Em decisão proferida pelo juízo da execução de título extrajudicial n.5002572-16.2021.8.24.0048 há solicitação de informações sobre o cumprimento integral do acordo e se existe anuência para liberação dos valores constritos [evento 87, DOC3]. O Município exequente pugnou pela manutenção da penhora vez que foram adimplidas 23 das 60 parcelas do acordo firmado [evento 90, PET1]. Desta forma a penhora no rosto dos autos n.5002572-16.2021.8.24.0048 deve ser MANTIDA porquanto o parcelamento está em andamento e o ente credor discordou com a liberação dos valores. OFICIE-SE, com urgência, à 1ª Vara da Comarca de Penha em resposta à decisão. Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital.
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