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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5016536-64.2022.8.21.0003/RS
AUTOR: GELSA MARIA PAZ BECKE
ADVOGADO(A): GISELE PRICOLE SILVEIRA DA SILVA (OAB RS030609)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Registro que a ação de usucapião importa a citação dos titulares registrais e seus respectivos cônjuges, credor hipotecário, prometido de compra, confrontantes registrais e fáticos e seus respectivos cônjuges, com qualificação que permita a sua citação, na forma do art. 246, § 3º, do CPC e do art. 225 da Lei 6.015/1973.
Conforme inicial, planta e memorial evento 1, OUT7 e evento 1, OUT8 , a parte autora pretende usucapir a área de 175,00m² do imóvel constituído do lote sete (07) da quadra A-49, da matrícula nº 23.981 evento 1, MATRIMÓVEL5, que tem como titular registral SUELY SILVEIRA falecida com 85 anos evento 86, CERTOBT2 sem existência de filhos e sem cônjuge, imóvel com hipoteca à HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A.
As Fazendas manifestaram desinteresse na lide ( União evento 63, PET1 , Estado evento 75, PET1 e Município evento 53, PET1 ) .
A SUCESSÃO DE SUELY SILVEIRA foi citada por edital no evento 89, edital1.
Assim:
1) Esclareça a parte autora quem são os confrontantes registrais do lote que pretende usucapir, devendo qualificar os confrontantes registrais e seus respectivos cônjuges para citação.
2) Em relação aos confrontantes fáticos, expeça-se mandado de citação dos confinantes do imóvel e respectivos cônjuges, com prazo de 15 dias para manifestação. Na diligência, deve o oficial de justiça percorrer todo o perímetro do imóvel e certificar quem são os ocupantes lindeiros, citando-os nos mesmos termos.
3) Intime-se o Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica, na forma do art. 178 do CPC.
4) Expeça-se edital, com prazo de 60 dias, para dar ciência a terceiros eventualmente interessados, que poderão manifestar-se em 15 dias.
5) Ao (s) réu (s), citado (s) por edital, nomeio Curador (a) Especial o/a Defensor (a) Público (a) atuante na Vara, devendo ser observada eventual colidência.
6) Intime-se a credora hipotecária a dizer sobre seu interesse na ação, por carta AR no endereço constante no sistema eproc.
Intime-se. Cumpra-se.