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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5016533-77.2026.8.21.0033/RS AUTOR: CAROLINE HOPPE KRUGER ADVOGADO(A): ARTUR TRAPLE MAAS (OAB RS111047) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da manifestação retro (evento 10, DOC1), retifique-se o cadastramento para Produção Antecipada de Provas. 2. Esclareça a parte-autora sobre a necessidade de exibição dos extratos mensais, uma vez que as informações a respeito dos pagamentos realizados estão ao seu alcance. 3. Ainda, diga sobre o cabimento do pedido de juntada de "demonstrativo consolidado do valor total para quitação integral do débito, com redução proporcional de juros e encargos", uma vez que a elaboração de cálculo pelo banco, com a aplicação da redução pretendida, não se mostra, em princípio, compatível com a finalidade da produção antecipada de provas, por envolver a definição do montante do débito a partir da aplicação de determinada redução dos encargos, e não propriamente a produção de elemento probatório. Intime-se.
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