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TRF4 · 1ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016528-81.2024.4.04.7001/PR RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO 1. No evento 130, o perito judicial informou que, em relação ao contrato nº 477.877.214, apenas a primeira página e seu verso seriam originais, sendo as demais folhas fotocópias. Assinalou que a apresentação da via física original integral é indispensável à análise de elementos grafotécnicos, especialmente pressão e eventual foulage. Em consequência, no evento 132 foi determinada a intimação do Banco Bradesco para que se manifestasse sobre a petição do perito e apresentasse a via original do contrato nº 477.877.214. O Banco Bradesco, no evento 137, não comprovou a apresentação da via original do contrato, tendo requerido prazo suplementar para localizar e encaminhar o documento físico necessário à realização da perícia. Por outro lado, as vias originais dos contratos nº 444.453.957, 444.454.070, 444.454.191, 444.454.352, 444.453.799 e 444.454.598 foram encaminhadas à Secretaria e retiradas pelo perito judicial (evento 107, CONTR2). Porém, não foi mencionado o contrato nº 477.877.214. 2. Assim, a ausência da via física original integral do contrato nº 477.877.214 não impede, por si só, o prosseguimento da perícia quanto aos documentos originais efetivamente disponibilizados ao perito. Em especial, o expert poderá realizar a análise grafoscópica das assinaturas constantes da Cédula de Crédito Bancário nº 444.454.191 e da respectiva autorização de consignação, observados os quesitos apresentados, inclusive o quesito 7 do evento 49, na extensão tecnicamente possível. O referido quesito requer o exame de características como gênese gráfica, momentos gráficos, andamento, espaçamentos, inclinação, calibre, pressão, dinamismo, ritmo e variabilidade. Todavia, quanto ao contrato nº 477.877.214, a análise completa dos aspectos relacionados à pressão gráfica e à eventual foulage permanece condicionada à apresentação de sua via física original integral. 3. Assim, intime-se o Banco Bradesco para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente à Secretaria a via física original integral do contrato nº 477.877.214, comprovando nos autos a respectiva entrega. 4. Sem prejuízo, intime-se o perito judicial para dar continuidade aos trabalhos periciais quanto às vias originais já disponíveis, podendo apresentar laudo parcial ou, se entender adequado, aguardar a apresentação do contrato nº 477.877.214 para conclusão única do laudo, devendo, em qualquer hipótese, esclarecer expressamente as limitações técnicas eventualmente decorrentes da ausência da via original integral desse instrumento. 5. Apresentada a via original do contrato nº 477.877.214, dê-se ciência ao perito para complementação dos exames e resposta integral aos quesitos pertinentes. 6. Intimem-se. 7. Concluída a perícia, dê-se vista às partes para tecerem suas considerações, pelo prazo de 10 (dez) dias. 8. Não havendo esclarecimentos, autorizo o levantamento dos honorários periciais. 9. Por fim, nada mais sendo requerido, registrem-se para sentença.
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