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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5016521-43.2026.8.24.0045/SC
AUTOR: TAUANA KUHNEN CORDOVA
ADVOGADO(A): RUAN GABRIEL BARREIROS (OAB SC066685)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, porque a autora percebe remuneração mensal de cerca de R$ 7.300,00 (valor líquido - EV. 8, DOC4) – bem superior a três salários mínimos.
"Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Na hipótese dos autos, contudo, não foram produzidas provas da necessidade da Assistência Judiciária Gratuita, razão pela qual, até agora, resta impossibilitada sua concessão. [...]"
(Agravo de Instrumento nº 2012.031783-0, de Bom Retiro, rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 06/05/2014).
Ademais, não demonstrou gastos extraordinários com saúde, moradia, educação, alimentação ou outra necessidade básica.
Intime-se, por seu procurador, para recolhimento das custas em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.