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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016519-31.2024.8.21.0141/RSAUTOR: VITORIA BRIANI FURTADO FRONZA
ADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA LEAL (OAB RS058349)
AUTOR: MARIANA LEAL DOCKHORN
ADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA LEAL (OAB RS058349)
AUTOR: DANIEL GOMES CORREIA DOCKHORN
ADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA LEAL (OAB RS058349)
AUTOR: MAURICIO FURTADO FRONZA
ADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA LEAL (OAB RS058349)
AUTOR: JULIANA FERREIRA LEAL
ADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA LEAL (OAB RS058349)
RÉU: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): TAIS BORJA GASPARIAN (OAB SP074182)
RÉU: METROPOLITAN EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): TAIS BORJA GASPARIAN (OAB SP074182)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na ação proposta contra METROPOLITAN EMPREENDIMENTOS S/A e T4F ENTRETENIMENTO S.A., nos termos da fundamentação supra, para solidariamente: a) condenar as rés a pagar R$ 4.000,00 (três mil reais) a título de reparação por abalo moral a cada umas dos autores. O montante devido será corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir do arbitramento, nos termos do parágrafo único do art. 389, do Código Civil e da Súmula 362, do STJ. Os juros moratórios incidem desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual, conforme a Súmula 54 do STJ, estes calculados pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, conforme dispõe o art. 406, §1° do CC e em observância ao Tema 1.368, do STJ. b) condenar as rés à reparação por dano material dos valores despendidos pelos autores, relativos à passagem aérea, à hospedagem, ao transporte ao local do evento cancelado e à alimentação referente ao dia do evento. Tais valores por elas despendidos, deverão ser corrigidos pelo IPCA desde as datas dos desembolsos e com acréscimo de juros de mora desde a citação, também pela taxa SELIC, deduzido a partir de então o índice de correção, a teor do § 1º do art. 406 do Código Civil1.