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5016518-97.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016518-97.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 25: Registre-se a juntada do Ofício nº 176/2026-A, encaminhado pelo Tabelionato do 3º Ofício de Protesto de Títulos do Rio de Janeiro, por meio do qual se comprova o cumprimento da tutela provisória de urgência deferida no evento 11, DESPADEC1, consistente na sustação dos efeitos e na baixa do registro de protesto autuado sob o nº 008583. Intime-se a autora (INFRAERO) para ciência do cumprimento da tutela provisória de urgência, conforme evento 25, INF1. 2 - Noutro giro, verifica-se que as citações eletrônicas expedidas em face das rés HIDROPAV CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SRM SEC SECURITIZADORA S.A. restaram infrutíferas, em razão da ausência de confirmação do recebimento no Domicílio Judicial Eletrônico (Eventos 21, 22 e 23). Nos termos do art. 246, §§ 1º-A e 1º-B, do Código de Processo Civil, não havendo confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 (três) dias úteis, a citação deverá ser realizada pelos meios convencionais. Considerando que ambas as demandadas possuem sede no Município de São Paulo/SP, fora da jurisdição territorial desta Seção Judiciária, expeçam-se cartas precatórias à Seção Judiciária de São Paulo/SP para a realização da citação pessoal das rés, nos endereços informados na petição inicial: a) HIDROPAV CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA.: Praça Engenheiro Leite Garcia, nº 56, Vila Arcádia, São Paulo/SP, CEP 02911-080; b) SRM SEC SECURITIZADORA S.A. (indicada na inicial como Trusthub Securitizadora S.A.): Alameda Cleveland, nº 509, 5º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01218-000 (evento 5, INF1) Deverão constar expressamente das cartas precatórias as seguintes determinações e advertências: I – concessão do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação, cujo termo inicial observará o disposto no art. 231, inciso VI, do Código de Processo Civil; II – intimação das rés para que, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, apresentem justa causa para a ausência de confirmação da citação encaminhada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil. 3 - Após a expedição das cartas precatórias, aguarde-se o retorno dos respectivos expedientes devidamente cumpridos. Publique-se. Intimem-se.

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