2026-09-16 · TRF4
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5016516-50.2026.4.04.0000/SC AGRAVADO: AGOSTINHO ERMES SCHLUCUBIER (Representante) ADVOGADO(A): THACIO PENSO LAZZARI (OAB SC021647) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1254 - Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação Por essa razão, determino o sobrestamento do recurso especial, nos termos dos artigos 1.030, inciso III, e 1.040, ambos do Código de Processo Civil, e do artigo 176 do Regimento Interno deste Tribunal. Intimem-se.