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TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016513-27.2022.8.21.0001/RS REQUERENTE: LUCIANA WINCKLER PINTO KUMIECHICK ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A): TATIANE SEVERO FREITAS (OAB RS078474) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Determinei o sequestro do montante de R$ 4.231,51, realizado por meio do sistema SISBAJUD, conforme documento que segue. 2) Intime-se o executado para ter ciência do bloqueio, bem como para apresentar a impugnação, no prazo de 10 dias, se for o caso. 3) No silêncio do executado, expeça-se o alvará respectivo em favor do credor, devendo, após, ser intimado para dizer sobre a satisfação do seu crédito. Caso haja impugnação, voltem conclusos para análise.
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