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5016510-92.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 17ª Vara Federal de Curitiba · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016510-92.2026.4.04.7000/PRAUTOR: ELISIA DORA RODRIGUES ADVOGADO(A): DOUGLAS RANGEL DA ROCHA (OAB PR070471) SENTENÇA III. Dispositivo Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) conceder à parte autora o benefício assistencial ao idoso, com data de início na data do requerimento administrativo (DER: 25/12/2025). b) pagar à parte autora (via judicial, mediante RPV ou precatório) as prestações com atraso, que deverão ser atualizadas nos termos da fundamentação; c) arcar com os honorários periciais, mediante restituição à Seção Judiciária do Paraná, uma vez expedidos pelo sistema AJG.

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