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5016508-53.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016508-53.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA CERQUEIRA SILVA ADVOGADO(A): KARINA SIMOES ITAJAHY DE MORAES (OAB RJ214216) DESPACHO/DECISÃO O INSS, regularmente intimado para análise da possibilidade de composição, manifestou ausência de interesse conciliatório, fundamentando sua posição na inexistência de laudo pericial. Verifica-se, contudo, que o referido elemento probatório já se encontra regularmente juntado aos autos, de modo que a manifestação foi apresentada sem a consideração de documento disponível para consulta no momento oportunamente concedido à autarquia. A conciliação constitui instrumento de tratamento adequado dos conflitos e deve ser estimulada sempre que se apresente como meio útil e efetivo para a solução da controvérsia. Sua utilização, entretanto, deve observar igualmente os princípios da celeridade, simplicidade, economia processual e adequação, não se mostrando razoável a repetição de atos quando ausente perspectiva concreta de que sua renovação possa contribuir efetivamente para a obtenção do consenso. Assim, deixo de determinar nova vista ao INSS para reapreciação da possibilidade conciliatória, sem prejuízo de eventual composição que venha a ser espontaneamente apresentada pelas partes no curso do processo. Remetam-se os autos ao Juízo de origem, para regular prosseguimento do feito. Intimem-se.

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