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5016506-44.2025.8.21.2001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016506-44.2025.8.21.2001/RS AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM ITU ADVOGADO(A): FELIPE GUIMARAES BIERHALS (OAB RS101444) ADVOGADO(A): EVERSON MOCELIN DE OLIVEIRA (OAB RS054245) DESPACHO/DECISÃO 1) Corrija-se no sistema, pois Tânia não é parte neste feito, devendo ela constar, após o gerenciamento de representação de partes, como representante legal. 2) Com razão o credor ao alegar, na petição do evento 14, que as taxas condominiais de um e outro processo se referem a unidades diversas, razão pela qual revogo a decisão do evento 10. 3) Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II, do NCPC). Caso a citação ocorra de maneira eletrônica, o prazo para contestar será contado na forma da lei. Se a parte ré não confirmar o recebimento da citação eletrônica nem contestar, cite-se por carta AR, nos moldes da decisão que ordenou a sua citação. Outrossim, neste caso, deve a parte demandada, na primeira oportunidade em que se manifestar nestes autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º-C, do art. 246, do Código de Processo Civil. Não havendo contestação no prazo acima, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial, cuja cópia deverá instruir o mandado/carta de citação. Na carta/mandado deverá constar que eventual interesse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado ao juízo com a contestação.

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