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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016505-48.2026.8.24.0091/SCEXEQUENTE: CHACON, MACEDO, OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB SP179168) EXECUTADO: CINAMARA PEROSSO ADVOGADO(A): CINAMARA PEROSSO (OAB SC052943) SENTENÇA Isso posto: (1) JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC, porquanto satisfeita a obrigação. (2) Cancele-se eventual audiência aprazada e levantem-se penhoras ou restrições porventura realizadas. (3) Outrossim, o pagamento realizado pela parte devedora e a concordância dada pela parte credora são incompatíveis com a vontade de recorrer, desta forma, DETERMINO à Secretaria que certifique o trânsito em julgado. (4) Após, proceda-se baixa na estatística e anotações. Publique-se. Arquive-se.
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