2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5016505-38.2016.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: F. REZENDE FESTAS EIRELI - ME CPF: 04.438.458/0001-88 e outros RÉU: NATANAEL GEIELI MARQUES DE SOUZA CPF: 046.854.946-36 e outros D E S P A C H O. Vistos etc. Torno sem efeito o despacho ID 10704480340, por equívoco material. A perícia contábil restou prejudicada pela ausência da documentação necessária ID 10571945905. Diante disso, o Autor requereu ID 10630324444 a aplicação do art. 400 do CPC e o julgamento do mérito. Contudo, antes da apreciação do pedido, intimem-se os Réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do ID 10630324444. José Alfredo Jünger JUIZ DE DIREITO