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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5016503-25.2025.8.24.0023/SC IMPETRANTE: EBERTON GONCALVES DE SAIBRO JUNIOR ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA ANTUNES JUNIOR (OAB SC036667) DESPACHO/DECISÃO 1. A decisão do evento 5 reconheceu a ilegitimidade do Secretário da Administração Prisional e Socioeducativa e determinou a emenda à inicial para indicação da autoridade coatora. Em cumprimento, o impetrante indicou, no evento 10, o Presidente da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos – FEPESE. Contudo, a autuação permaneceu em nome do Secretário, ao qual foi direcionada a notificação do evento 42, cumprida no evento 48. Assim, RETIFICO a identificação da autoridade coatora na decisão do evento 40 e DETERMINO à serventia que providencie a correspondente retificação da autuação, para que conste o Presidente da FEPESE. 2. Após, NOTIFIQUE-SE a autoridade tida por coatora para que preste as informações que reputar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, inc. I, da Lei n. 12.016/2009). 3. Cumprida a diligência e decorrido o prazo, VOLTEM conclusos.
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