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TRF2 · 1º Juizado Especial de Vitória · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016501-70.2026.4.02.5001/ESAUTOR: ELIANA DA PENHA LOURENCINI CALENZANI ADVOGADO(A): JOAO VITOR VASCO NASCIMENTO (OAB ES035904) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para condenar o INSS a averbar e inserir no CNIS da autora o tempo de atividade rural, na condição de segurada especial, nos períodos de 20/05/1980 a 23/11/1991 e de 24/11/1991 a 31/12/2005.
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